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TERMOS E CONDIÇÕES

TERMOS E CONDIÇÕES PARA COMPRA DE INGRESSOS E PARA ENTRADA E PERMANÊNCIA NO PALMAS RODEO FESTIVAL - PRF

A aquisição do Ingresso ou do Passaporte do Palmas Rodeo Festival fica na aceitação dos seguintes termos e condições:

 

1 – Tanto o ingresso quanto o passaporte, nesta edição de 2018, serão substituídos por uma pulseira que permitirá a transição entre áreas do evento de acordo com o tipo de ingresso ou passaporte adquirido.  Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada no evento sem a pulseira, com a pulseira inutilizada, rasgada ou violada por qualquer forma.

1.1 - A pulseira é válida para somente um dia e funcionará da mesma maneira que o antigo ingresso, porém de forma mais moderna e segura. As pulseiras são diferentes conforme os dias do festival e possuem tecnologia especial para validação eletrônica no controle de acesso. É mais rápido, prático e seguro, e após o seu registro, se torna pessoal e intransferível. Maiores detalhes serão divulgados oportunamente.

1.2 – Atenção: A pulseira deve ser colocada somente no dia do PRF, antes do acesso, visto que o fecho da pulseira é inviolável e não será possível removê-la sem danificá-la, não sendo possível sua substituição. A pulseira deverá ainda ser mantida no pulso durante toda a permanência no PRF, só podendo ser retirada após a saída. O participante que for encontrado sem pulseira, no local do Evento, será convidado a se retirar. 

1.3 – O ingresso (pulseira) é válido apenas para o local e para o dia nele indicados, não podendo ser devolvido nem trocado. O Passaporte só é válido para o dia e local escolhidos em www.palmasrodeofestival.com.br, nos termos do item 3 infra, sendo que uma vez feita esta escolha não é possível trocar a data.

2 – A venda dos ingressos e do Palmas Rodeo Festival ocorrerá exclusivamente pela internet, por meio dos sites www.palmasrodeofestival.com.br e/ou www.totalacesso.com.br, e é limitada a dez ingressos por dia, por CPF, podendo ser quatro desses ingressos de meia-entrada por dia, exigindo-se, em todo caso, o comprovante do direito à meia-entrada.

3 – O Passaporte do PRF é válido para um único acesso no dia de sua preferência e você receberá sua pulseira somente após a escolha do dia. A escolha do dia será feita nos sites www.palmasrodeofestival.com.br e/ou www.totalacesso.com, entre os dias 01 de março a 26 de abril de 2018. Findo esse prazo, o direito à escolha ficará condicionado à disponibilidade de lugares no local do festival, segundo a lotação determinada pelas autoridades competentes. O prazo acima estipulado poderá ser alterado, a critério da organização, até 60 (sessenta) dias antes do início do festival. Eventuais lugares disponibilizados, para os dias de Evento, após o prazo acima estipulado, serão decorrentes de cancelamentos e compras não aprovadas. A reabertura do prazo não possibilita a troca do dia previamente escolhido.

 

4 – Considerando a segurança dos consumidores, não serão admitidos objetos que possam ser considerados perigosos, tais como:

(a) garrafas de qualquer gênero, tamanho ou material (exemplos: garrafas de água mineral, “squeezes”, etc), exceto garrafas plásticas para consumo de água, desde que sem tampa. A tampa poderá ser retirada pela segurança na entrada ou em qualquer local do evento;

 

(b) embalagens rígidas e com tampa (exemplo: potes de plásticos do tipo “tupperware”);

 

(c) latas;

 

(d) capacetes;

 

(e) armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo (facas, canivetes, etc);

 

(f) cadeiras/banquinhos;

(g) guarda-chuvas;

 

(h) objetos pontiagudos;

 

(i) objetos perfurantes ou cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha);

 

(j) fogos de artificio, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie;

 

(l) objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, inclusive desodorantes de qualquer tipo, pasta ou escova de dente);

 

(m) bebidas (em qualquer tipo de recipiente);

(n) skate, bicicleta ou qualquer tipo de veiculo motorizado ou não;

 

(o) isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem.

 

(p) bastão de selfie (extensor para tirar auto-retrato)

 

(q) itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada

 

(r) substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais.

 

(s) bandeiras ou cartazes contendo mensagens ou símbolos com divulgações comerciais.

 

5 – Não será permitido o acesso com alimentos que representem intuito de comercialização ou que possam representar riscos à segurança.

 

6 – O portador do ingresso ou Passaporte (pulseira) deverá se submeter a inspeções, revistas e remoção dos objetos não autorizados na entrada do PRF.

 

7 – Não é permitida a entrada ou permanência no PRF de qualquer pessoa que demonstre comportamento violento, agressivo ou contrário à ordem pública ou que se recuse a desfazer-se de objetos não permitidos ou não autorizados.

 

8 – Não é permitida a entrada de animais no PRF, exceto cães guia devidamente identificados que visem a atender portadores de deficiência visual.

 

9 – É proibido fumar em qualquer espaço total ou parcialmente fechado do Palmas Rodeo Festival, conforme determina a Lei Federal nº 9.249 de 15 de julho de 1996 alterada pela Lei Federal nº 12.546/2011 de 14 de dezembro de 2011, sujeitando-se o infrator a multa e a ser convidado a se retirar do local do evento.

 

10 – Estão terminantemente proibidas as gravações e transmissões em áudio ou vídeo de totalidade ou de parte do Rodeio por qualquer meio, bem como o uso de máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável) ou equipamentos de filmagem profissionais.

11 – O titular ou portador de ingresso ou do Passaporte que ingressar no PRF declara aceitar que sua imagem e áudio podem ser captados durante a realização do evento, cedendo, gratuita e definitivamente, todos os direitos de imagem e áudio para todos os fins.

12 – Por questões de segurança, haverá câmeras registrando as ações do público, assim como agentes de segurança espalhados pelo evento.

13 – O benefício da meia-entrada será concedido aos:

(a) maiores de 60 anos (Lei Federal 10.741/03);

(b) estudantes matriculados em instituições de ensino básico, fundamental, médio (incluindo os de educação profissional técnica e tecnológica) e superior (abrangendo os de pós-graduação, inclusive cursos de especialização e aperfeiçoamento, e extensão), consoante o previsto no Título V da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), das redes pública e privada (Lei Estadual 2.519/96 e alterações), de acordo com a Lei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude – art. 23), Lei nº 12.933/2013 (Lei da Meia-entrada), regulamentadas pelo Decreto nº 8.537/2015 (art. 3º). Art. 1º da Lei nº 12.933/2013: “É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral”.

Os estudantes que pretendam fazer jus ao benefício, devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil – CIE, documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades previstos no item “b” supra, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que deverá conter: nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade até 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. A CIE poderá ser expedida pela Associação Nacional de Pós-graduandos – ANPG, União Nacional dos Estudantes – UNE, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE e Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior (Seção I do Decreto nº 8.537/2015). Vide liminar proferida na ADI 5108 (STF). Boleto bancário ou comprovante de mensalidade não serão aceitos;

(c) pessoas com deficiência e seu acompanhante (este último, se necessário), mediante apresentação de documento que comprove tal condição Lei nº 13.146/2015 (arts. 42, 44, §7º e 92) e Decreto nº 8.537/2015 (art. 6º), além de documento oficial válido com foto: : (i) Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou (ii) documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios da Lei Complementar 142/2013. Para o acompanhante: declaração da necessidade de acompanhamento (v. modelo aqui). É permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada por pessoa com deficiência;

(d) jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários mínimos, mediante apresentação, na aquisição do ingresso ou na entrada do evento, da Identidade Jovem, acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional (Lei nº 12.933/2013, art. 1º, §9º; 12.852/2013, art. 23 e Decreto nº 8.537/2015, art. 5º).

13.1 - As condições para o gozo do benefício da meia-entrada devem estar presentes no ato da compra e no momento do acesso do beneficiário ao local do evento, sob pena de cancelamento da aquisição (vide item 16 para pessoas com deficiência). Neste caso, o beneficiário poderá complementar o pagamento do ingresso ou Passaporte em seu valor integral ou ter restituída a importância paga na sua aquisição, no prazo e na forma oportunamente definidos pela organização, descontado, se for o caso, o custo de entrega.

14 – É indispensável a apresentação do documento de identificação que comprove o benefício da meia-entrada no ato da compra, na retirada do ingresso e na entrada do espetáculo, sob pena de cancelamento da aquisição, ressalvada a hipótese das pessoas com deficiência, cuja comprovação será exigida somente no momento do acesso ao evento. A organização se reserva no direito de, a seu critério, não exigir a apresentação do documento de comprovação do benefício da meia-entrada no ato da compra on line, sem prejuízo de exigi-lo, seja na retirada do ingresso, seja na entrada do espetáculo. O beneficiário da meia-entrada fica ciente de que a exibição do documento utilizado para a aquisição do ingresso ou Passaporte será solicitado pela organização, pela Ingresso.com e/ou pelas autoridades policiais a qualquer momento dentro ou no entorno do PRF. Em atendimento à Lei 6.035/11, a organização alerta que CONSTITUI CRIME A EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTEIRA ESTUDANTIL FALSA.

15 – É permitida a entrada de menores de 16 anos desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais (ascendentes ou colaterais até o 4º grau), que deverão entregar o termo de responsabilidade do acompanhante disponível no link "Informações sobre menores" que estará disponível no site de compras do Palmas Rodeo Festival ou inscrevê-lo no Ponto de Informação e permanecer no local do festival enquanto o menor estiver presente. Esta determinação, assim como a classificação etária, está sujeita a alteração nos termos do Alvará a ser expedido pelo Juízo de Direito da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso.

16 – É expressamente proibido vender, ofertar, fornecer, servir, ministrar, entregar e permitir, ainda que gratuitamente, o consumo de bebida alcoólica aos menores de 18 (dezoito) anos de idade. O infrator responderá por CRIME punido com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa (art. 81 e 243, Lei 8.069/90, com a redação da Lei 13.106/2015).

17 – Por orientação do Ministério Público, informamos aos pais e responsáveis que não é recomendável a permanência no evento após às 22h de crianças menores de CINCO anos, mesmo acompanhadas, ficando o descumprimento sujeito à fiscalização pelas autoridades competentes.

18 – Todos os frequentadores do PRF, inclusive os menores de 18 anos incompletos, deverão portar documento de identificação com foto, que poderá ser solicitado, a qualquer momento, por agentes da organização e/ou pelas autoridades policiais presentes, para comprovação da idade e do responsável legal.

19 – Os organizadores reservam-se no direito de alterar, a qualquer momento, sem aviso prévio ou qualquer outra condição, a programação e horários pré-estabelecidos, bem como as datas dos espetáculos que vierem a ser divulgadas, especialmente por motivo de força maior ou caso fortuito.

20 – Se a data de algum dos shows for adiada por qualquer motivo, o ingresso ou passaporte será válido para a data que for definida posteriormente. Em caso de cancelamento do Rodeio, o valor do ingresso ou passaporte válido para essa data será devolvido ao portador salvo o disposto no item seguinte.

21 – Não caberá reembolso do valor do ingresso ou passaporte se ocorrer atraso, suspensão do rodeio e/ou substituição da programação e das atividades do PRF, resultante da ocorrência de situação de natureza extraordinária ou imprevisível alheia à vontade dos organizadores.

22 – É proibida a revenda de ingresso ou passaporte, bem como a sua utilização para fins promocionais ou institucionais sem o consentimento expresso e por escrito dos promotores do rodeio.

23 – A organização do evento não se responsabiliza por ingressos adquiridos fora dos canais oficiais de venda.

24 – O ingresso ou passaporte permite acesso exclusivamente a áreas autorizadas do PRF. O uso do mesmo em áreas não autorizadas ou de forma irregular implicará na imediata condução do portador à autoridade policial e ao plantão judiciário presentes no local.

26 – O titular do ingresso ou passaporte perderá seus direitos ao se retirar do local do festival não podendo a ele regressar, a menos que possua um outro ingresso (pulseira).

27 – Os portadores de ingressos ou passaporte cujas ações se revelem contrárias às presentes condições poderão ter recusada sua entrada no PRF ou serem encaminhados à autoridade policial e ao plantão judiciário presentes no local, sendo os respectivos ingressos ou Passaporte cancelados, sem direito a reembolso, sem prejuízo do ressarcimento dos eventuais danos causados.

28 – A eventual declaração de nulidade ou ineficácia ou a não aplicação, pelo tribunal competente, de qualquer das disposições contidas no presente Termo não invalida a incidência das demais normas.

29 - Informações para Pessoas com Deficiência e com Mobilidade Reduzida:

30 – O titular do ingresso ou passaporte é responsável pela consulta da versão atualizada dos Termos e Condições no site do PRF (http://www.palmasrodeofestival.com.br), não sendo cabível alegação de desconhecimento de quaisquer alterações que possam ser efetuadas pelos organizadores.

32 – O titular do ingresso ou passaporte declara expressamente que leu, compreendeu e aceitou estes Termos e Condições e que está totalmente ciente dos direitos e obrigações que deles emanam.

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